REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO HUGGIES - MAR DE PRÊMIOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.024821/2022
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MARKETING HOUSE GESTAO DE PONTO DE VENDA LTDA.
Endereço: CANCIONEIRO POPULAR Número: 25 Complemento: TERREO Bairro: SANTO AMARO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04710-000
CNPJ/MF nº: 09.054.012/0001-73
1.2 - Aderentes:
Razão Social:KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE
LTDAEndereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: 8 E 9 ANDARES SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE TORRE 3 SETOR B THERA COMERCIAL CONDOMINIO THERAONE Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-010 CNPJ/MF nº:02.290.277/0001-21
Assemelhado a Vale-Brinde
Todo o território nacional.
15/12/2022 a 07/03/2023
15/12/2022 a 07/03/2023
6.1. Esta é uma Promoção Comercial (Promoção) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante vale-brinde.
6.2. Participam desta Promoção os produtos (“Produtos Participantes”) indicados no Anexo I deste Regulamento.
6.3. Poderão participar da presente promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que efetuem a compra no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) em Produtos Participantes, sendo pelo menos 1 (um) da linha Little Swimmers, durante o período de 15/12/2022 a 07/03/2023.
6.4. Para participar o consumidor deverá adquirir Produtos Participantes no período compreendido entre o dia 15/12/2022 a 07/03/2023.
6.5. O período de participação na promoção terá início 15/12/2022, às 00h00 e término em 07/03/2023, às 23h59 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
6.6. Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de participação acima, inscrever-se na promoção por meio do site promoverao.huggies.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais:
6.6.1. Também será solicitada ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de cupons cadastrados com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
6.6.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.6.3. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.
6.7. Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3 e 6.7.4 adiante, descrição, código de barras, data de fabricação dos produtos participantes adquiridos, bem como data e valor total da compra em produtos participantes adquiridos. Deverá, ainda, fazer o upload do cupom/nota fiscal.
6.7.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
6.7.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
6.7.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
6.7.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
6.7.5. Após a confirmação dos dados e produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los.
6.7.6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção e apenas vinculado a 01 (um) número de CPF/MF.
6.8. O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O consumidor contemplado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF e/ou número de celular durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado, ou se cadastras informações divergentes daquelas constantes no cupom fiscal quanto à quantidade de itens adquiridos.
6.8.1. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
6.8.2. Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
6.8.3. Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
6.9. A cada nota/cupom fiscal, contendo ao menos o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) em Produtos Participantes, sendo pelo menos 1 (um) da linha Little Swimmers, um único cupom/nota fiscal, durante o período de 15.12.2022 a 28.02.2023, na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a uma chance de contemplação nesta promoção, de acordo com a grade de horários e prêmios [“Cronograma de Distribuição de Prêmios”], no software que gerenciará o sistema, registrando todos os cadastros válidos enviados pelos participantes, para distribuir aos mesmos a premiação prometida, conforme regra de premiação (data e horário) aprovada pela SEAE/ME.
6.10. Na hipótese de o participante ocupar uma posição premiada, ele receberá uma mensagem de retorno informando que se encontra em uma posição premiada e, após a validação de seu cupom/nota fiscal de compra, em até 7 (sete) dias úteis, o prêmio será entregue através de um voucher gerado automaticamente e enviado para o e-mail do participante.
6.10.1. Fica esclarecido que o participante poderá cadastrar até 10 (dez) notas fiscais por CPF.
6.10.2 Eventuais valores múltiplos de R$ 60,00 (sessenta reais) cadastrados não serão considerados para fins de participação. Cada Nota Fiscal, no valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais) em Produtos Participantes sendo um deles linha Little Swimmers, gerará apenas 1 (uma) chance de contemplação.
6.11. Independentemente da quantidade de suas participações, cada consumidor, controlado por seu CPF, poderá ser contemplado até 3 (três) vezes, durante o período desta promoção.
6.12. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
6.12.1. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
6.12.2. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
6.14. Caso todos os Prêmios tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.
6.15. No total, são prometidos 90 (Noventa) prêmios a serem entregues em vouchers Baggagio, conforme previsto no item 10 e seus subitens.
6.16. Serão ofertados nesta promoção 90 (Noventa) vouchers da loja Baggagio no valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com validade até 31/03/2023.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/12/2022 00:00 a 07/03/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 55.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 611
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
---|---|---|---|
90 | Vouchers da loja Baggagio, com validade até 31/03/2023. | 500,00 | 45.000,00 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
90 | 45.000,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e
(iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
9.2. O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da participação da Promoção.
9.3. Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazo de 4 (quatro) dias úteis indicados no Regulamento.
9.4. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
9.5. Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
9.6. Serão também consideradas inválidas as participações na Promoção que cadastrarem produtos diferentes dos indicados.
9.7. Não poderão participar da promoção os empregados, colaboradores, diretores ou gerentes das empresas Promotoras, inclusive seus familiares até o segundo grau na linha colateral, bem como das agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta promoção e os influenciadores da marca.
9.8. Quando da verificação da posição contemplada, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar e/ou tenha sido desclassificado por qualquer outro motivo, desde que na forma deste regulamento, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, conforme disposto neste item, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 4 (quatro) dias úteis da solicitação da empresa Promotora.
10.2. A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
10.3. O prêmio será entregue pela empresa Promotora Mandatária em até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação, através de um voucher que será enviado ao e-mail constante no cadastro do Participante contemplado.
- O voucher deverá ser inserido no site www.baggagio.com.br para que possa ser usufruído.
- Para resgatar o voucher, o cliente precisará colocar o produto no carrinho, digitar todos os dados de entrega, nome, email e na etapa de pagamento, selecionar o ADICIONAR VALE-PRESENTE e digitar o código do voucher Cada voucher só poderá ser utilizado uma vez por consumidor.
10.4. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos requeridos pela empresa Promotora para validação elencados acima no prazo de 4 (quatro) dias úteis ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será revertido ao Tesouro Nacional.
10.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
10.6. Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
10.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
10.8. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
11.2. A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
11.3. Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala- direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.
11.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora Mandatária através do e-mail: contato@promoverao.huggies.com.br ou SAC Huggies, pelo telefone: 0800 555 5333 de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h30m, sempre em dias úteis, e persistindo-as, submetidas à SEAE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.5. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das empresas Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
11.6. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site promoverao.huggies.com.br.
11.7. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
11.8. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
11.9. Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
11.10. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
11.11. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
11.12. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
11.13. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos no prazo de 4 (quatro) dias úteis contadas do efetivo contato, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
11.14. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
11.15. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os prêmios porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
11.16. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
PROTEÇÃO DE DADOS
11.17 Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
11.18. A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: www.kimberly-clark.com/pt/privacy.com.
11.19. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.
11.20. Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do seguinte link: privacyportal-de.onetrust.com/webform/99096bff-8366-4b94-a7e2-97f3efa52243/7bd88bdd- 3733-4bc4-97a8-7c84a0687c07.
11.21. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção.
11.22. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Astrogildo Silva Queiroz, Técnico, em 01/12/2022 às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TCA.RPZ.KXW
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME N° xx.000xxx/2022
1 – EMPRESA PROMOTORA MANDATÁRIA
Nome: MARKETING HOUSE GESTAO DE PONTO DE VENDA LTDA.
CNPJ: 09.054.012/0001-73
EMPRESA PROMOTORA ADERENTE
Nome: KIMBERLY CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
CNPJ: 02.290.277/0001-21
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Vale-brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Território Nacional
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
15/12/2022 a 07/03/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
15/12/2022 a 07/03/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Esta é uma Promoção Comercial (Promoção) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante vale-brinde.
6.2. Participam desta Promoção os produtos (“Produtos Participantes”) indicados no Anexo I deste Regulamento.
6.3. Poderão participar da presente promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que efetuem a compra no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) em Produtos Participantes, sendo pelo menos 1 (um) da linha Little Swimmers, durante o período de 15/12/2022 a 07/03/2023.
6.4. Para participar o consumidor deverá adquirir Produtos Participantes no período compreendido entre o dia 15/12/2022 a 07/03/2023.
6.5. O período de participação na promoção terá início 15/12/2022, às 00h00 e término em 07/03/2023, às 23h59 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional.
6.6. Para habilitar a sua participação, o consumidor elegível deverá, no período de participação acima, inscrever-se na promoção por meio do site promoverao.huggies.com.br, cadastrando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais:
6.6.1. Também será solicitada ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso, através do mesmo site, à quantidade de Números da Sorte com os quais estará concorrendo e/ou para cadastramento de novos Cupons/Notas Fiscais sem ser necessário o preenchimento de todos os campos para cadastramento pessoal.
6.6.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.6.3. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.
6.7. Após o preenchimento da primeira etapa do cadastro, para concluir a sua inscrição na promoção, o participante deverá inserir os dados da compra: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3 e 6.7.4 adiante, descrição, código de barras, data de fabricação dos produtos participantes adquiridos, bem como data e valor total da compra em produtos participantes adquiridos. Deverá, ainda, fazer o upload do cupom/nota fiscal.
6.7.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
6.7.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
6.7.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
6.7.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
6.7.5. Após a confirmação dos dados e produtos participantes contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los.
6.7.6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção e apenas vinculado a 01 (um) número de CPF/MF.
6.8. O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados nesta promoção. O consumidor contemplado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastradas sob seu CPF e/ou número de celular durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado, ou se cadastras informações divergentes daquelas constantes no cupom fiscal quanto à quantidade de itens adquiridos.
6.8.1. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. Fica desde já esclarecido que, caso a Promotora entenda como necessário, poderá solicitar ao participante que sejam apresentadas, em até 4 (quatro) dias úteis da solicitação, todas as Notas/Cupons fiscais cadastrados em seu nome e CPF, a fim de validar a sua participação, sob pena de desclassificação.
6.8.2. Não se admitirá a participação com o uso de Nota / Cupom Fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese.
6.8.3. Cada Nota/Cupom Fiscal e os produtos neles descritos poderão ser cadastrados apenas 1 (uma) vez para participação na promoção, em todo o seu período e não se admitirá, em qualquer hipótese, compartilhamento de Cupons/Notas Fiscais entre pessoas, visando multiplicar, artificialmente, as inscrições.
6.9. A cada nota/cupom fiscal, contendo ao menos o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) em Produtos Participantes, sendo pelo menos 1 (um) da linha Little Swimmers, um único cupom/nota fiscal, durante o período de 01/12/2022 a 07/03/2023, na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a uma chance de contemplação nesta promoção, de acordo com a grade de horários e prêmios [“Cronograma de Distribuição de Prêmios”], no software que gerenciará o sistema, registrando todos os cadastros válidos enviados pelos participantes, para distribuir aos mesmos a premiação prometida, conforme regra de premiação (data e horário) aprovada pela SEAE/ME.
6.10. Na hipótese de o participante ocupar uma posição premiada, ele receberá uma mensagem de retorno informando que se encontra em uma posição premiada e, após a validação de seu cupom/nota fiscal de compra, em até 7 (sete) dias úteis, o prêmio será entregue através de um voucher gerado automaticamente e enviado para o e-mail do participante.
6.10.1. Fica esclarecido que o participante poderá cadastrar até 10 (dez) notas fiscais por CPF.
6.10.2 Eventuais valores múltiplos de R$ 60,00 (sessenta reais) cadastrados não serão considerados para fins de participação. Cada Nota Fiscal, no valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais) em Produtos Participantes sendo um deles linha Little Swimmers, gerará apenas 1 (uma) chance de contemplação.
6.12. O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
6.12.1. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
6.12.2. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, cadastramento das notas/cupons fiscais com os produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.13. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
6.14. Caso todos os Prêmios tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.
7 - DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
7.1. No total, são prometidos 90 (Noventa) prêmios a serem entregues em vouchers Baggagio, conforme previsto no item 11 e seus subitens.
8 – DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
8.1. Serão ofertados nesta promoção 90 (Noventa) vouchers da loja Baggagio no valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com validade até 31/03/2023.
9 – PREMIAÇÃO TOTAL
9.1. R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
10.1. É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
10.2. O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da participação da Promoção.
10.3. Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazo de 4 (quatro) dias úteis indicados no Regulamento.
10.4. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
10.5. Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
10.6. Serão também consideradas inválidas as participações na Promoção que cadastrarem produtos diferentes dos indicados.
10.7. Não poderão participar da promoção os empregados, colaboradores, diretores ou gerentes das empresas Promotoras, inclusive seus familiares até o segundo grau na linha colateral, bem como das agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta promoção e os influenciadores da marca.
10.8. Quando da verificação da posição contemplada, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar e/ou tenha sido desclassificado por qualquer outro motivo, desde que na forma deste regulamento, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
11 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1. Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, conforme disposto neste item, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 4 (quatro) dias úteis da solicitação da empresa Promotora.
11.2. A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
11.3. O prêmio será entregue pela empresa Promotora Mandatária em até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação, através de um voucher que será enviado ao e-mail constante no cadastro do Participante contemplado.
- O voucher deverá ser inserido no site www.baggagio.com.br para que possa ser usufruído.
- Para resgatar o voucher, o cliente precisará colocar o produto no carrinho, digitar todos os dados de entrega, nome, email e na etapa de pagamento, selecionar o ADICIONAR VALE-PRESENTE e digitar o código do voucher Cada voucher só poderá ser utilizado uma vez por consumidor.
11.4. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos requeridos pela empresa Promotora para validação elencados acima no prazo de 4 (quatro) dias úteis ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será revertido ao Tesouro Nacional.
11.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
11.6. Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
11.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
11.8. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
12.2. A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
12.3. Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção emjornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.
12.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora Mandatária através do e-mail: contato@promoverao.huggies.com.br ou SAC Huggies, pelo telefone: 0800 555 5333 de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h30m, sempre em dias úteis, e persistindo-as, submetidas à SEAE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
12.5. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das empresas Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
12.6. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site promoverao.huggies.com.br.
12.7. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
12.8. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
12.9. Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
12.10. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, sendo apenas admitidos cupons fiscais impressos pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.
12.11. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
12.12. Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
12.13. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos no prazo de 4 (quatro) dias úteis contadas do efetivo contato, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
12.14. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
12.15. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os prêmios porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
12.16. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
13 – PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
13.2 A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: www.kimberly-clark.com/pt/privacy.com.
13.3. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.
13.4 Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do seguinte link: privacyportal-de.onetrust.com/webform/99096bff-8366-4b94-a7e2-97f3efa52243/7bd88bdd-3733-4bc4-97a8-7c84a0687c07.
13.5 Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção.
13.6 Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Padrão da SEAE/ME, não conseguimos alterar texto e nem formatação.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
INFORMAÇÕES RESTRITAS
No máximo de 8 (oito) dias antes do início da promoção, as Empresas Promotoras farão a comprovação da aquisição dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72.
A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado fazendo-o constar permanentemente no site da promoção em: promoverao.huggies.com.br.
Anexo I
Produtos participantes
30229240 | SWIMPANTS HUG LIT SWIM S REG 8X12 | Fralda Little Swimmers Tamanho P | CHILD CARE | 7896007551101 |
30229239 | SWIMPANTS HUG LIT SWIM M REG 8X11 | Fralda Little Swimmers Tamanho M | CHILD CARE | 7896007551095 |
30229100 | SWIMPANTS HUG LIT SWIM L REG 8X10 | Fralda Little Swimmers Tamanho G | CHILD CARE | 7896007551088 |
30229244 | SWIMPANTS HUG LIT SWIM S FLOWP 2X12X1 | Fralda Little Swimmers Flowpack Tamanho P | CHILD CARE | 7896007551132 |
30229243 | SWIMPANTS HUG LIT SWIM M FLOWP 2X12X1 | Fralda Little Swimmers Flowpack Tamanho M | CHILD CARE | 7896007551118 |
30229190 | SWIMPANTS HUG LIT SWIM L FLOWP 2X12X1 | Fralda Little Swimmers Flowpack Tamanho G | CHILD CARE | 7896007551156 |
30229785 | RASHCRE HUG PURO Y NAT 12X80 GR DS | Creme de Assaduras Puro e Natural 80g | CREME DE ASSADURA | 7896018704169 |
30229760 | RASHCRE HUG SUP CARE 12X80 GR DS | Creme de Assaduras Supreme Care 80g | CREME DE ASSADURA | 7896018704152 |
30240723 | RASHCRE HUG SUP CARE 12X80 GR DSN | Creme de Assaduras Supreme Care 80g | CREME DE ASSADURA | 7896018704152 |
30229786 | RASHCRE HUG SUP CARE 4X3X80 GR DS | Creme de Assaduras Supreme Care LMPM 240g | CREME DE ASSADURA | 7896018750791 |
30240790 | RASHCRE HUG SUP CARE 4X3X80 GR DSN | Creme de Assaduras Supreme Care LMPM 240g | CREME DE ASSADURA | 7896018750791 |
30241583 | RASHCRE HUG SUP CARE 4X3X80 GR TRA | Creme de Assaduras Supreme Care LMPM 240g | CREME DE ASSADURA | 7896018750791 |
30229794 | HAND SOA HUG XSUAVE 6X12X75 GR DS | Sabonete em Barra Extra Suave 75g | TOILETRIES BANHO | 7896018700369 |
30229900 | HAND SOA HUG CALM 6X12X75 GR DS | Sabonete em Barra Camomila 75g | TOILETRIES BANHO | 7896018700789 |
30229803 | COLOGNE HUG XSUAVE 12X100 ML DS | Colônia Extra Suave 100ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700383 |
30229804 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X200 ML DS | Sabonete Líquido Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700338 |
30229793 | LIQ SOA HUG CALM 12X200 ML DS | Sabonete Líquido Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700741 |
30240711 | SHAMP HUG XSUAVE 12X200 ML DSN | Shampoo Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700307 |
30240710 | SHAMP HUG XSUAVE 12X400 ML DSN | Shampoo Extra Suave 400ml | TOILETRIES BANHO | 7896018703469 |
30240701 | SHAMP HUG XSUAVE 12X600 ML DSN | Shampoo Extra Suave 600ml | TOILETRIES BANHO | 7896018703513 |
30240684 | SHAMP HUG CALM 12X200 ML DSN | Shampoo Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700710 |
30240702 | SHAMP HUG CALM 12X400 ML DSN | Shampoo Camomila 400ml | TOILETRIES BANHO | 7896018702981 |
30240694 | DETANG HUG XSUAVE 12X200 ML DSN | Condicionador Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700314 |
30240686 | DETANG HUG CALM 12X200 ML DSN | Condicionador Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700765 |
30240713 | COLOGNE HUG XSUAVE 12X100 ML DSN | Colônia Extra Suave 100ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700383 |
30240683 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X200 ML DSN | Sabonete Líquido Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700338 |
30240685 | LIQ SOA HUG CALM 12X200 ML DSN | Sabonete Líquido Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700741 |
30241555 | HAND SOA HUG XSUAVE 6X12X75 GR TRA | Sabonete em Barra Extra Suave 75g | TOILETRIES BANHO | 7896018700369 |
30241580 | HAND SOA HUG CALM 6X12X75 GR TRA | Sabonete em Barra Camomila 75g | TOILETRIES BANHO | 7896018700789 |
30241546 | LIQ SOA HUG CALM 12X200 ML TRA | Sabonete Líquido Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700741 |
30241545 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X200 ML TRA | Sabonete Líquido Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700338 |
30241563 | SHAMP HUG XSUAVE 12X600 ML TRA | Shampoo Extra Suave 600ml | TOILETRIES BANHO | 7896018703513 |
30241548 | SHAMP HUG XSUAVE 12X400 ML TRA | Shampoo Extra Suave 400ml | TOILETRIES BANHO | 7896018703469 |
30241570 | SHAMP HUG CALM 12X400 ML TRA | Shampoo Camomila 400ml | TOILETRIES BANHO | 7896018702981 |
30241554 | SHAMP HUG XSUAVE 12X200 ML TRA | Shampoo Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700307 |
30241519 | SHAMP HUG CALM 12X200 ML TRA | Shampoo Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700710 |
30241561 | DETANG HUG XSUAVE 12X200 ML TRA | Condicionador Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700314 |
30241562 | DETANG HUG CALM 12X200 ML TRA | Condicionador Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700765 |
30241518 | COLOGNE HUG XSUAVE 12X100 ML TRA | Colônia Extra Suave 100ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700383 |
30229775 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X600 ML DS | Sabonete Líquido Extra Suave 600ml | TOILETRIES BANHO | 7896007550944 |
30229809 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X1 200 ML DS | Sabonete Líquido Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018704206 |
30240679 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X600 ML DSN | Sabonete Líquido Extra Suave 600ml | TOILETRIES BANHO | 7896007550944 |
30240712 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X200 ML REFIL DSN | Sabonete Líquido Extra Suave Refil | TOILETRIES BANHO | 7896018704206 |
30241549 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X600 ML TRA | Sabonete Líquido Extra Suave 600ml | TOILETRIES BANHO | 7896007550944 |
30241553 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X200 ML REFIL TRA | Sabonete Líquido Extra Suave Refil | TOILETRIES BANHO | 7896018704206 |
30229808 | BW HUG MAX CLN FTOP 24X48 DS | Lenço Umedecido Max Clean 48 unid | WIPES | 7896018700659 |
30229778 | BW HUG MAX CLN FTOP 12X96 DS | Lenço Umedecido Max Clean 96 unid | WIPES | 7896018703070 |
30229779 | BW HUG P&N FTOP 24X48 DS | Lenço Umedecido Puro e Natural 48 unid | WIPES | 7896007547913 |
30229777 | BW HUG ONE&DONE FTOP 24X48 DS | Lenço Umedecido One&Done 48 unid | WIPES | 7896018703636 |
30229780 | BW HUG SUPREME CR FTOP 24X48 DS | Lenço Umedecido Supreme 48 unid | WIPES | 7896018700604 |
30241423 | BW HUG ONE&DONE FTOP 24X48 DSN | Lenço Umedecido One&Done 48 unid | WIPES | 7896018703636 |
30241455 | BW HUG MAX CLN FTOP 12X96 DSN | Lenço Umedecido Max Clean 96 unid | WIPES | 7896018703070 |
30241500 | BW HUG MAX CLN FTOP 24X48 DSN | Lenço Umedecido Max Clean 48 unid | WIPES | 7896018700659 |
30241463 | BW HUG P&N FTOP 24X48 DSN | Lenço Umedecido Puro e Natural 48 unid | WIPES | 7896007547913 |
30241470 | BW HUG SUPREME CR FTOP 24X48 DSN | Lenço Umedecido Supreme 48 unid | WIPES | 7896018700604 |
30229811 | BW HUG MAX CLN FTOP 6X6X48 DS | Lenço Umedecido Max Clean 288 unid | WIPES | 7896018703858 |
30229832 | BW HUG P&N FTOP 6X6X48 DS | Lenço Umedecido Puro e Natural 288 unid | WIPES | 7896018703872 |
30241425 | BW HUG P&N FTOP 6X6X48 DSN | Lenço Umedecido Puro e Natural 288 unid | WIPES | 7896018703872 |
30241434 | BW HUG MAX CLN FTOP 6X6X48 DSN | Lenço Umedecido Max Clean 288 unid | WIPES | 7896018703858 |
30229823 | BW HUG MAX CLN FTOP 6X 4X48 DS | Lenço Umedecido Max Clean 192 unid | WIPES | 7896018703629 |
30229807 | BW HUG SUPREME CR FTOP 6X4X48 DS | Lenço Umedecido Supreme 192 unid | WIPES | 7896018704008 |
30229789 | BW HUG ONE&DONE FTOP 6X4X48 DS | Lenço Umedecido One&Done 192 unid | WIPES | 7896018704015 |
30229851 | BW HUG P&N FTOP 6X4X48 DS | Lenço Umedecido Puro e Natural 192 unid | WIPES | 7896018704022 |
30241449 | BW HUG ONE&DONE FTOP 6X4X48 DSN | Lenço Umedecido One&Done 192 unid | WIPES | 7896018704015 |
30241433 | BW HUG SUPREME CR FTOP 6X4X48 DSN | Lenço Umedecido Supreme 192 unid | WIPES | 7896018704008 |
30241424 | BW HUG P&N FTOP 6X4X48 DSN | Lenço Umedecido Puro e Natural 192 unid | WIPES | 7896018704022 |
30241435 | BW HUG MAX CLN FTOP 6X4X48 DSN | Lenço Umedecido Max Clean 192 unid | WIPES | 7896018703629 |
30229810 | BW HUG MAX CLN FTOP 12X48 DS | Lenço Umedecido Max Clean 48 unid | WIPES | 7896018700659 |
30241471 | BW HUG MAX CLN FTOP 12X48 DSN | Lenço Umedecido Max Clean 48 unid | WIPES | 7896018700659 |
30229795 | BW HUG REG REFLL 12X96 TRIPLA PROT DS | Lenço Umedecido Tripla Proteção 96 unid | WIPES TRIPLA | 7896018704299 |
30241456 | BW HUG REG REFLL 12X96 TRIPLA PROT DSN | Lenço Umedecido Tripla Proteção 96 unid | WIPES TRIPLA | 7896018704299 |
30243195 | BW HUG TRIP PROT REFLL 36X32 DVS | Lenço Umedecido Tripla Proteção 32 unid | WIPES TRIPLA | 7896018704824 |
30243100 | RASHCRE HUG SUP CARE 4X3X80 GR | Creme de Assaduras Supreme Care LMPM 240g | CREME DE ASSADURA | 7896018750791 |
30243092 | DETANG HUG CALM 12X200 ML | Condicionador Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700765 |
30243091 | RASHCRE HUG PURO Y NAT 12X80 GR | Creme de Assaduras Puro e Natural 80g | CREME DE ASSADURA | 7896018704169 |
30243086 | RASHCRE HUG SUP CARE 12X80 GR | Creme de Assaduras Supreme Care 80g | CREME DE ASSADURA | 7896018704152 |
30243085 | HAND SOA HUG CALM 6X12X75 GR | Sabonete em Barra Camomila 75g | TOILETRIES BANHO | 7896018700789 |
30243110 | SHAMP HUG CALM 12X400 ML | Shampoo Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700710 |
30243101 | SHAMP HUG CALM 12X200 ML | Shampoo Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700710 |
30243090 | LIQ SOA HUG CALM 12X200 ML | Sabonete Líquido Camomila 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700741 |
30243084 | SHAMP HUG XSUAVE 12X600 ML | Shampoo Extra Suave 600ml | TOILETRIES BANHO | 7896018703513 |
30243083 | SHAMP HUG XSUAVE 12X200 ML | Shampoo Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700307 |
30243069 | SHAMP HUG XSUAVE 12X400 ML | Shampoo Extra Suave 400ml | TOILETRIES BANHO | 7896018703469 |
30243068 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X600 ML | Sabonete Líquido Extra Sauve 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896007550944 |
30243059 | LIQ SOA HUG XSUAVE 12X200 ML | Sabonete Líquido Extra Sauve 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700338 |
30243050 | DETANG HUG XSUAVE 12X200 ML | Condicionador Extra Suave 200ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700314 |
30243017 | HAND SOA HUG XSUAVE 6X12X75 GR | Sabonete em Barra Extra Suave 75g | TOILETRIES BANHO | 7896018700369 |
30242886 | COLOGNE HUG XSUAVE 12X100 ML | Colônia Extra Suave 100ml | TOILETRIES BANHO | 7896018700383 |
30242752 | BW HUG LIMIT EDIT 18X100 | Lenço Umedecido Frozen Edição Limitada 100 unid | WIPES | 7896018704756 |
30241908 | SWIMPANTS HUG LIT SWIM S/M REG 8X11 | Fralda Little Swimmers P/M | CHILD CARE | 7896007551095 |
30241878 | SWIMPANTS HUG LIT SWIM M/L REG 8X10 | Fralda Little Swimmers M/G | CHILD CARE | 7896007551088 |
30241877 | SWIMPANTS HUG LIT SWIM L/XL REG 8X10 | Fralda Little Swimmers G/XG | CHILD CARE | 7896007552214 |
30229243 | FRA PISC HUG LIT SWIM M FLOWP 2X12X1 | Fralda Little Swimmers Flowpack M | CHILD CARE | 7896007551118 |
30229244 | FRA PISC HUG LIT SWIM P FLOWP 2X12X1 | Fralda Little Swimmers Flowpack P | CHILD CARE | 7896007551132 |
30229190 | FRA PISC HUG LIT SWIM G FLOWP 2X12X1 | Fralda Little Swimmers Flowpack G | CHILD CARE | 7896007551156 |
30243453 | BW HUG TRIP PROT REFLL 12X88 TRIPLA PROT | Lenço Umedecido Tripla Proteção 88 unid | WIPES TRIPLA | 7896018704848 |